1. Introdução
Esta política ("Política" ou "Política de PLD/FT") tem como objetivo formalizar as diretrizes e responsabilidades aplicáveis aos colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados da WL3CRED no que se refere ao programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate do Financiamento ao Terrorismo ("PLD/FT" ou “Programa”) da Instituição Bancária.
2. Abrangência
O documento detalha as práticas e procedimentos que devem nortear as atividades relacionadas a PLD/FT dos colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados da WL3CRED. São elas:
- Soluções de pagamentos e transferências, incluindo pagamento de contas, TED, Pix, DDA, boletos e recargas (celular, jogos e gift cards digitais como Spotify, Uber, Google Play etc.);
- Cartão de débito e saques;
- Débito Veicular: solução para consulta e pagamento de débitos veiculares (IPVA, multas etc.) com parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito;
- Soluções para empresas que precisam antecipar recebíveis;
- CCB;
- Consignado as a Service;
- Conta Escrow;
- Gestão de Carteira e Cobrança;
- Nota Comercial;
- Compra e intermediação de precatórios judiciais;
- Empréstimos com garantia.
As diretrizes desta Política devem ser observadas pelos colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados no que diz respeito ao cumprimento do arcabouço legal e regulatório nas práticas de PLD/FT.
O conteúdo desta Política deve ser divulgado através dos canais oficiais da WL3CRED e permanecer à disposição de todos aos quais ela abrange.
3. Normativos Relacionados
A Política de PLD/FT tem como escopo formalizar o Programa de PLD/FT no cumprimento dos padrões internacionais e nas determinações legais e regulatórias, tais como, mas não se limitando:
- Lei 9.613/1998 (alterada pela 12.683/2012) — crimes de lavagem de dinheiro e prevenção ao uso do sistema financeiro;
- Lei 13.260/2016 — disciplina o terrorismo e seus desdobramentos;
- Lei 13.810/2019 e Decreto nº 9.825/2019 — cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
- Lei Complementar nº 105/2001 — sigilo das operações de instituições financeiras;
- Carta Circular 01/2014 do COAF, Circular 3.978/2020 (Resolução BCB 119/2021), Carta Circular 4.001 do Banco Central do Brasil;
- Circular 3.681/2013 do Banco Central do Brasil;
- Resolução 44/2020 do Banco Central do Brasil e Instrução Normativa BCB nº 262;
- Resolução 96/2021 do Banco Central do Brasil;
- Resolução 131/2021 do Banco Central do Brasil;
- Resoluções e Ofícios da CVM, SUSEP, ANBIMA e demais autorreguladores aplicáveis;
- Guia ANBIMA de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo de Destruição em Massa (última atualização: julho/2022);
- Recomendações do GAFI (FATF) e demais normas internacionais pertinentes.
Cabe salientar que podem ser contemplados outros novos requerimentos de órgãos reguladores e autorreguladores à medida que a WL3CRED amplie o escopo de suas empresas, produtos e serviços.
4. Glossário
Termos e definições relevantes para esta Política:
- Alta Administração: Diretoria Executiva da WL3 CRED BANK.
- ANBIMA: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
- Atividades Ilícitas: Ex.: falsificação de moeda, roubo, tráfico de drogas, fraude, corrupção, crime organizado, terrorismo.
- BACEN: Banco Central do Brasil.
- COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
- CSNU: Conselho de Segurança das Nações Unidas.
- CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
- Colaboradores: Administradores, diretores, funcionários, estagiários, parceiros, terceiros e consultores do WL3 CRED BANK.
- Contraparte: Parte participante de um negócio ou contrato (pessoas físicas ou jurídicas).
- Dossiê de análise: Compêndio de informações cadastrais e KYC formalizados no sistema de monitoramento de PLD-FT.
- Financiamento do Terrorismo: Atos de subsídio, direta ou indiretamente, a indivíduos ou grupos envolvidos com terrorismo.
- KYC: Know Your Customer (Conheça seu Cliente).
- KYB: Know Your Business (Conheça seu Negócio).
- Prestador de Serviços Terceirizados (PST): conforme Art. 4º da Lei nº 6.019/74.
- Parceiros de Negócio: Empresas que fornecem produtos/serviços comercializados em conjunto com a WL3CRED.
- GAFI: Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF).
- LD/FTP: Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo e Proliferação.
- PEP: Pessoa Exposta Politicamente, conforme Circular 3.978/2020 e Resolução CVM 50/2021.
- OFAC: Office of Foreign Assets Control (EUA).
- Sanções Internacionais: Proibições e restrições impostas por organismos internacionais e autoridades públicas.
5. Papéis e Responsabilidades
As regras estabelecidas neste documento devem ser observadas e cumpridas por todos os colaboradores de todos os níveis hierárquicos dos parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados do WL3 CRED BANK.
Responsabilidades dos Parceiros, Fornecedores e PST
- Promover uma cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
- Proteger seus clientes contra crimes financeiros com impacto mínimo na experiência do cliente;
- Zelar pelas diretrizes desta política e proteger a WL3 CRED BANK contra crimes financeiros;
- Assegurar aderência às melhores práticas, legislações e regulações;
- Definir e implementar controles para identificar e gerenciar riscos relacionados aos produtos/serviços;
- Desenvolver e implementar programas de capacitação em conjunto com Risco e Compliance da WL3 CRED BANK;
- Cumprir treinamentos demandados pelo WL3 CRED BANK;
- Conhecer seus colaboradores, fornecedores e parceiros (KYE / KYS / KYP);
- Observar riscos associados a jurisdições com fracas práticas de PLD/FT;
- Assegurar preservação e salvaguarda das informações exigidas legalmente;
- Reportar periodicamente ao time de Risco e Compliance sobre andamento das ações e potenciais riscos.
Responsabilidades do Time de Risco e Compliance da WL3 CRED BANK
- Promover cultura de PLD/FT na organização e parceiros;
- Proteger clientes e a instituição contra crimes financeiros com vigilância contínua;
- Assegurar aderência das políticas às regulações internacionais e melhores práticas;
- Prestar suporte aos parceiros, fornecedores e PST sobre PLD/FT;
- Efetuar diligências nos parceiros, fornecedores e PST;
- Cumprir Programa de Avaliação de Efetividade;
- Reportar periodicamente ao Diretor responsável por PLD/CFTP e à Diretoria sobre o Programa e riscos identificados.
6. Princípios e Diretrizes
O WL3CRED está comprometido com os mais altos padrões de conformidade relacionados à prevenção e detecção dos crimes de lavagem de dinheiro (“LD”) e financiamento do terrorismo (“FT”), além de outros crimes financeiros.
Os parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados devem contar com um programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo, composto por políticas, procedimentos e ferramentas.
6.1 KYC - Know Your Client / Conheça Seu Cliente
Quando aplicável, os parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados do WL3 CRED BANK devem conhecer seus clientes desde o início do relacionamento, atendendo aos requisitos mínimos de cadastro conforme regulamentações vigentes (ex.: Circulares 3.978/2020, Resolução 119/2021, Resolução 96/2021, Resolução 50/2021 da CVM).
As práticas de KYC incluem coleta, verificação, validação, atualização e manutenção dos registros cadastrais, armazenados pelos prazos requeridos na legislação vigente, inclusive após o término do relacionamento.
6.2 Checagem de listas de sanções internacionais
O WL3CRED está comprometido em evitar relacionamento com indivíduos ou entidades constantes das listas de sanções das Nações Unidas (CSNU) e da OFAC. A instituição pode ampliar a lista de fontes consultadas e espera que parceiros e PST adotem procedimentos compatíveis.
6.3 Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação de operações e situações suspeitas
O WL3CRED possui políticas e manuais que definem diretrizes para monitoramento, seleção, análise e comunicação de operações e situações suspeitas aos órgãos competentes. Parceiros e PST devem dispor de políticas semelhantes e, quando necessário, reportar ao time de Risco e Compliance do WL3 CRED BANK.
6.4 Novos Produtos e Serviços
Novos produtos, serviços, tecnologias e funcionalidades devem ser avaliados quanto aos riscos de PLD/FT pelo time de Risco e Compliance. Os parceiros devem ter procedimentos para análise de novos produtos e canais de comunicação para consulta tempestiva ao time de Risco e Compliance.
6.5 Due Diligence — KYE, KYS e KYP
Due Diligence refere-se às diligências realizadas sobre candidatos/funcionários, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços no início e manutenção do relacionamento. A WL3CRED utiliza KYE (Know Your Employee), KYS (Know Your Supplier) e KYP (Know Your Partner) conforme sua necessidade e risco.
6.6 Treinamento e Comunicação
O WL3 CRED BANK dispõe de programa de capacitação por meio de treinamentos e comunicações periódicas sobre PLD/FT, alinhado à Abordagem Baseada em Riscos (ABR/RBA). Parceiros e PST devem promover ações contínuas de capacitação de seus colaboradores em linha com o Programa da WL3CRED.
6.6.1 Cartilha de PLD/FT
Como parte do programa de comunicação, a WL3CRED pode disponibilizar materiais resumidos (cartilhas) sobre PLD/FT para colaboradores, parceiros e prestadores de serviços.
6.7 Programa de Avaliação de Efetividade
A WL3CRED dispõe de um Programa de Avaliação com a finalidade de avaliar continuamente o Programa de PLD/FT. Isso inclui avaliações de procedimentos de Due Diligence e da efetividade do programa implementado por parceiros, fornecedores e PST.
6.8 Auditoria Interna
O Programa de PLD/FT, incluindo disposições impostas aos parceiros, fornecedores e PST, deve ser objeto de avaliação pela equipe de Auditoria Interna da WL3CRED dentro de seu programa de revisão periódica, conforme metodologia de auditoria aplicável.
6.9 Obrigações de registro e guarda de documentos
O WL3CRED, bem como seus parceiros, fornecedores e PST, devem assegurar que todas as informações e transações sejam devidamente registradas e retidas pelos prazos previstos na regulação local de cada região onde atua. Essas informações podem ser requisitadas a qualquer momento para consulta ou avaliações pelo time de Risco e Compliance.
7. Revisão e Aprovação
A presente Política deve ser aprovada por dois Diretores Executivos da Instituição Bancária, e revisada sempre que houver mudanças significativas em leis, regulamentações ou processos internos que impactem as funções de governança estabelecidas.
8. Canal de Suporte
Em caso de dúvidas ou questionamentos a respeito desta Política, contatar: riscos@wl3cred.com.br
9. Controle de Revisão
- 06/2025 – Versão Inicial
10. Documentos Relacionados
- Políticas/evidências do processo de monitoramento de PLD-FT
Criado pela área de Risco e Compliance. Revisado por Rodrigo Freitas Thome – CEO/CTO. Aprovado pela Diretoria Executiva em Junho de 2025.