POLÍTICA CORPORATIVA DE PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO E FINANCIAMENTO AO TERRORISMO – PLD-FT

WL3CRED BANK — Vigência: 06/2026
Criado pela área de Risco e Compliance
Revisado por Rodrigo Freitas Thome – CEO/CTO
Aprovado pela Diretoria Executiva em Junho de 2025

1. Introdução

Esta política ("Política" ou "Política de PLD/FT") tem como objetivo formalizar as diretrizes e responsabilidades aplicáveis aos colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados da WL3CRED no que se refere ao programa de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate do Financiamento ao Terrorismo ("PLD/FT" ou “Programa”) da Instituição Bancária.

2. Abrangência

O documento detalha as práticas e procedimentos que devem nortear as atividades relacionadas a PLD/FT dos colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados da WL3CRED. São elas:

  • Soluções de pagamentos e transferências, incluindo pagamento de contas, TED, Pix, DDA, boletos e recargas (celular, jogos e gift cards digitais como Spotify, Uber, Google Play etc.);
  • Cartão de débito e saques;
  • Débito Veicular: solução para consulta e pagamento de débitos veiculares (IPVA, multas etc.) com parcelamento em até 12 vezes no cartão de crédito;
  • Soluções para empresas que precisam antecipar recebíveis;
  • CCB;
  • Consignado as a Service;
  • Conta Escrow;
  • Gestão de Carteira e Cobrança;
  • Nota Comercial;
  • Compra e intermediação de precatórios judiciais;
  • Empréstimos com garantia.

As diretrizes desta Política devem ser observadas pelos colaboradores, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados no que diz respeito ao cumprimento do arcabouço legal e regulatório nas práticas de PLD/FT.

O conteúdo desta Política deve ser divulgado através dos canais oficiais da WL3CRED e permanecer à disposição de todos aos quais ela abrange.

3. Normativos Relacionados

A Política de PLD/FT tem como escopo formalizar o Programa de PLD/FT no cumprimento dos padrões internacionais e nas determinações legais e regulatórias, tais como, mas não se limitando:

  • Lei 9.613/1998 (alterada pela 12.683/2012) — crimes de lavagem de dinheiro e prevenção ao uso do sistema financeiro;
  • Lei 13.260/2016 — disciplina o terrorismo e seus desdobramentos;
  • Lei 13.810/2019 e Decreto nº 9.825/2019 — cumprimento de sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;
  • Lei Complementar nº 105/2001 — sigilo das operações de instituições financeiras;
  • Carta Circular 01/2014 do COAF, Circular 3.978/2020 (Resolução BCB 119/2021), Carta Circular 4.001 do Banco Central do Brasil;
  • Circular 3.681/2013 do Banco Central do Brasil;
  • Resolução 44/2020 do Banco Central do Brasil e Instrução Normativa BCB nº 262;
  • Resolução 96/2021 do Banco Central do Brasil;
  • Resolução 131/2021 do Banco Central do Brasil;
  • Resoluções e Ofícios da CVM, SUSEP, ANBIMA e demais autorreguladores aplicáveis;
  • Guia ANBIMA de Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao Financiamento do Terrorismo de Destruição em Massa (última atualização: julho/2022);
  • Recomendações do GAFI (FATF) e demais normas internacionais pertinentes.

Cabe salientar que podem ser contemplados outros novos requerimentos de órgãos reguladores e autorreguladores à medida que a WL3CRED amplie o escopo de suas empresas, produtos e serviços.

4. Glossário

Termos e definições relevantes para esta Política:

  • Alta Administração: Diretoria Executiva da WL3 CRED BANK.
  • ANBIMA: Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais.
  • Atividades Ilícitas: Ex.: falsificação de moeda, roubo, tráfico de drogas, fraude, corrupção, crime organizado, terrorismo.
  • BACEN: Banco Central do Brasil.
  • COAF: Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
  • CSNU: Conselho de Segurança das Nações Unidas.
  • CVM: Comissão de Valores Mobiliários.
  • Colaboradores: Administradores, diretores, funcionários, estagiários, parceiros, terceiros e consultores do WL3 CRED BANK.
  • Contraparte: Parte participante de um negócio ou contrato (pessoas físicas ou jurídicas).
  • Dossiê de análise: Compêndio de informações cadastrais e KYC formalizados no sistema de monitoramento de PLD-FT.
  • Financiamento do Terrorismo: Atos de subsídio, direta ou indiretamente, a indivíduos ou grupos envolvidos com terrorismo.
  • KYC: Know Your Customer (Conheça seu Cliente).
  • KYB: Know Your Business (Conheça seu Negócio).
  • Prestador de Serviços Terceirizados (PST): conforme Art. 4º da Lei nº 6.019/74.
  • Parceiros de Negócio: Empresas que fornecem produtos/serviços comercializados em conjunto com a WL3CRED.
  • GAFI: Grupo de Ação Financeira Internacional (FATF).
  • LD/FTP: Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo e Proliferação.
  • PEP: Pessoa Exposta Politicamente, conforme Circular 3.978/2020 e Resolução CVM 50/2021.
  • OFAC: Office of Foreign Assets Control (EUA).
  • Sanções Internacionais: Proibições e restrições impostas por organismos internacionais e autoridades públicas.

5. Papéis e Responsabilidades

As regras estabelecidas neste documento devem ser observadas e cumpridas por todos os colaboradores de todos os níveis hierárquicos dos parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados do WL3 CRED BANK.

Responsabilidades dos Parceiros, Fornecedores e PST

  • Promover uma cultura organizacional de prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo;
  • Proteger seus clientes contra crimes financeiros com impacto mínimo na experiência do cliente;
  • Zelar pelas diretrizes desta política e proteger a WL3 CRED BANK contra crimes financeiros;
  • Assegurar aderência às melhores práticas, legislações e regulações;
  • Definir e implementar controles para identificar e gerenciar riscos relacionados aos produtos/serviços;
  • Desenvolver e implementar programas de capacitação em conjunto com Risco e Compliance da WL3 CRED BANK;
  • Cumprir treinamentos demandados pelo WL3 CRED BANK;
  • Conhecer seus colaboradores, fornecedores e parceiros (KYE / KYS / KYP);
  • Observar riscos associados a jurisdições com fracas práticas de PLD/FT;
  • Assegurar preservação e salvaguarda das informações exigidas legalmente;
  • Reportar periodicamente ao time de Risco e Compliance sobre andamento das ações e potenciais riscos.

Responsabilidades do Time de Risco e Compliance da WL3 CRED BANK

  • Promover cultura de PLD/FT na organização e parceiros;
  • Proteger clientes e a instituição contra crimes financeiros com vigilância contínua;
  • Assegurar aderência das políticas às regulações internacionais e melhores práticas;
  • Prestar suporte aos parceiros, fornecedores e PST sobre PLD/FT;
  • Efetuar diligências nos parceiros, fornecedores e PST;
  • Cumprir Programa de Avaliação de Efetividade;
  • Reportar periodicamente ao Diretor responsável por PLD/CFTP e à Diretoria sobre o Programa e riscos identificados.

6. Princípios e Diretrizes

O WL3CRED está comprometido com os mais altos padrões de conformidade relacionados à prevenção e detecção dos crimes de lavagem de dinheiro (“LD”) e financiamento do terrorismo (“FT”), além de outros crimes financeiros.

Os parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados devem contar com um programa de prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento do terrorismo, composto por políticas, procedimentos e ferramentas.

6.1 KYC - Know Your Client / Conheça Seu Cliente

Quando aplicável, os parceiros, fornecedores e prestadores de serviços terceirizados do WL3 CRED BANK devem conhecer seus clientes desde o início do relacionamento, atendendo aos requisitos mínimos de cadastro conforme regulamentações vigentes (ex.: Circulares 3.978/2020, Resolução 119/2021, Resolução 96/2021, Resolução 50/2021 da CVM).

As práticas de KYC incluem coleta, verificação, validação, atualização e manutenção dos registros cadastrais, armazenados pelos prazos requeridos na legislação vigente, inclusive após o término do relacionamento.

6.2 Checagem de listas de sanções internacionais

O WL3CRED está comprometido em evitar relacionamento com indivíduos ou entidades constantes das listas de sanções das Nações Unidas (CSNU) e da OFAC. A instituição pode ampliar a lista de fontes consultadas e espera que parceiros e PST adotem procedimentos compatíveis.

6.3 Monitoramento, Seleção, Análise e Comunicação de operações e situações suspeitas

O WL3CRED possui políticas e manuais que definem diretrizes para monitoramento, seleção, análise e comunicação de operações e situações suspeitas aos órgãos competentes. Parceiros e PST devem dispor de políticas semelhantes e, quando necessário, reportar ao time de Risco e Compliance do WL3 CRED BANK.

6.4 Novos Produtos e Serviços

Novos produtos, serviços, tecnologias e funcionalidades devem ser avaliados quanto aos riscos de PLD/FT pelo time de Risco e Compliance. Os parceiros devem ter procedimentos para análise de novos produtos e canais de comunicação para consulta tempestiva ao time de Risco e Compliance.

6.5 Due Diligence — KYE, KYS e KYP

Due Diligence refere-se às diligências realizadas sobre candidatos/funcionários, parceiros, fornecedores e prestadores de serviços no início e manutenção do relacionamento. A WL3CRED utiliza KYE (Know Your Employee), KYS (Know Your Supplier) e KYP (Know Your Partner) conforme sua necessidade e risco.

6.6 Treinamento e Comunicação

O WL3 CRED BANK dispõe de programa de capacitação por meio de treinamentos e comunicações periódicas sobre PLD/FT, alinhado à Abordagem Baseada em Riscos (ABR/RBA). Parceiros e PST devem promover ações contínuas de capacitação de seus colaboradores em linha com o Programa da WL3CRED.

6.6.1 Cartilha de PLD/FT

Como parte do programa de comunicação, a WL3CRED pode disponibilizar materiais resumidos (cartilhas) sobre PLD/FT para colaboradores, parceiros e prestadores de serviços.

6.7 Programa de Avaliação de Efetividade

A WL3CRED dispõe de um Programa de Avaliação com a finalidade de avaliar continuamente o Programa de PLD/FT. Isso inclui avaliações de procedimentos de Due Diligence e da efetividade do programa implementado por parceiros, fornecedores e PST.

6.8 Auditoria Interna

O Programa de PLD/FT, incluindo disposições impostas aos parceiros, fornecedores e PST, deve ser objeto de avaliação pela equipe de Auditoria Interna da WL3CRED dentro de seu programa de revisão periódica, conforme metodologia de auditoria aplicável.

6.9 Obrigações de registro e guarda de documentos

O WL3CRED, bem como seus parceiros, fornecedores e PST, devem assegurar que todas as informações e transações sejam devidamente registradas e retidas pelos prazos previstos na regulação local de cada região onde atua. Essas informações podem ser requisitadas a qualquer momento para consulta ou avaliações pelo time de Risco e Compliance.

7. Revisão e Aprovação

A presente Política deve ser aprovada por dois Diretores Executivos da Instituição Bancária, e revisada sempre que houver mudanças significativas em leis, regulamentações ou processos internos que impactem as funções de governança estabelecidas.

8. Canal de Suporte

Em caso de dúvidas ou questionamentos a respeito desta Política, contatar: riscos@wl3cred.com.br

9. Controle de Revisão

  • 06/2025 – Versão Inicial

10. Documentos Relacionados

  • Políticas/evidências do processo de monitoramento de PLD-FT

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